Limites máximos de comissões e despesas para operações em moeda estrangeira

Por: Stélio Feijó

O BNA publicou em Março de 2019 um novo aviso, o aviso nº 03/2019 onde estabelece entre outros aspectos limites máximos de comissões e despesas que devem ser observados pelos bancos comerciais de Angola sob a supervisão do BNA.

Segundo o BNA esta medida visa assegurar a protecção dos consumidores de serviços financeiros.

O aviso determina que não é permitida a cobrança de quaisquer outras comissões despesas ou custos sobre operações em moeda estrangeira, e mesmo as que estejam relacionadas à utilização de cartões de créditos ou pré-pagos no estrangeiro, para além das referidas no aviso nº 03/2019 do BNA, sem a prévia autorização do Banco Nacional de Angola.

É atribuído ao BNA o poder de com base nas circunstâncias do mercado alterar os limites estabelecidos adiante no aviso nº 03/2019, ou actualizar os limites sempre que necessário.

Embora o aviso em assunto do BNA fala também da Margem Cambial em determinadas operações, iremos apenas nos focar nos limites máximos de comissões e despesas e iremos disponibilizar um link para baixar o referido aviso.

Um aspecto muito importante referido neste aviso é que as comissões e despesas e eventuais custos em moeda estrangeira constantes na tabela anexa ao aviso, devem sempre, independentemente de serem fixas ou uma percentagem do valor, ser cobradas em kwanzas (moeda nacional), esta medida de facto irá facilitar muito os consumidores de produtos financeiros em Angola.

Uma vez que este aviso foi publicado ao dia 22 de Março de 2019 os bancos comerciais de angola, sob a supervisão do Banco Nacional de Angola têm até o dia 22 de Maio de 2019 para ajustarem suas plataformas operativas, e a tabela de preços para estarem em conformidade com o disposto no aviso em assunto, findo este prazo, os bancos que não se tiverem ajustado, ou praticarem qualquer tipo de incumprimento, estarão sujeitos a sansões no quando da Lei das Instituições Financeiras.

Abaixo a Tabela por Assuntos:

Transações Internacionais:

Venda em Moeda Estrangeira:

Comissão e margem cambial aplicável na venda de divisas / conversão das comissões de moeda estrangeira para moeda nacional.

Levantamento em numerário em conta à Ordem em moeda estrangeira

Transferências interbancárias em moeda estrangeira

Remessas documentárias

Créditos Documentários

Garantias Prestadas (incluindo créditos documentários “Standby”)

* Inclui despesas de outros Bancos, quando os custos são a cargo do ordenador, não sendo permitido efectuar um débito de valor adicional após execução da transferência com base nos custos do banco correspondente.

Link para baixar Aviso Nº 03/2019 do BNA: http://edubanca.com/wp-content/uploads/2019/04/Aviso-BNA-03.2019.pdf

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