Serviços bancários que não devem ser cobrados

Por: Stélio Feijó | Luanda

Já chegou a reparar que alguns dos serviços dos quais você no passado era cobrado pararam de o ser por parte do seu banco? Em caso afirmativo ou negativo, confira uma lista de serviços que segundo a entidade supervisora da actividade Bancária em Angola, BNA, estão isentos de cobranças de comissões.

O BNA classifica estes serviços que não devem ser cobrados como: Serviços mínimos bancários.

O que são então serviços mínimos bancários?

São um conjunto de serviços disponibilizados pelos bancos comerciais sob a supervisão do BNA, dos quais as contas que venham a beneficiar dos mesmos estão isentas de quais quer comissões sobre a prestação do serviço, sejam contas individuais ou colectivas tituladas por clientes particulares.

Quais são os serviços Mínimos Bancários?

Sendo assim, à luz do último aviso do BNA publicado até a data deste artigo, no caso o Aviso n.º 03/2018 de 2 de Março, em vigor desde o dia 09 de Março de 2018 são os seguintes:

  • Abertura, manutenção e encerramento de conta de depósito à ordem, com excepção de contas que requeiram a atribuição de gestor dedicado;
  • Descontos relacionados a prestação de crédito, e débitos directos – débito directo é um serviço de pagamento que debita automaticamente um determinado valor na conta de um cliente de forma regular, como por exemplo, débitos directos de factura de telefone, Descontos automáticos de Sócios de Clubes, etc;
  • Consulta de movimentos de conta através de ATM (Caixa Automático – Multicaixa) e banca electrónica (canais de acesso remoto às contas disponibilizados pêlos bancos, como Internet Banking e Mobile Banking);
  • Transferência bancária via ATM (Caixa Automático – Multicaixa) e via banca electrónica, sendo que os canais mais comuns são internet Banking e Mobile Banking, neste ponto aproveito referir que nem as transferências interbancárias são cobradas, assim como era feito num passado recente;
  • Disponibilização de 1 (um) extracto de conta por mês por cada conta;
  • Disponibilização de informação de consulta de movimentos de cada conta nos últimos 90 (noventa) dias, através de banca electrónica, ou seja, por meio de acesso à banca electrónica como Internet Banking, mobile Banking, etc, o cliente tem acesso a informações dos movimentos dos últimos 90 dias, sem pagamento de comissões para tal serviço;
  • Emissão do primeiro cartão de débito e substituição do mesmo por caducidade para a movimentação de todos os tipos de conta, neste ponto é relevante frisar que, caso um cliente perca o seu cartão, seja por extravio, roubo ou qualquer outro motivo, se fizer parte do preçário do seu banco, poderá sim ser cobrada uma taxa para o cancelamento e substituição do cartão sem prejuízo ao presente aviso do BNA, o aviso refere-se apenas ao primeiro cartão de débito de cada conta e sua respectiva substituição por caducidade (ou expiração, como alguns dizem);

Ao BNA reserva-se ao direito de alterar a lista de serviços mínimos bancários, caso ache necessário

O que fazer se eu achar que fui cobrado num destes serviços?

Primeiro certificar-se de que a cobrança é uma comissão ou remuneração directamente associada a um dos serviços mínimos bancários.

De seguida reclamar junto ao seu banco, se assim for provado, o banco deverá proceder a devolução do montante cobrado, num prazo máximo de 30 dias depois de o BNA o notificar da irregularidade.

O incumprimento desta orientação constitui uma infracção que resulta contravenção punível nos termos da lei de Bases das Instituições financeiras.

OBS: É importante compreender que alguns serviços incluídos na lista têm despesas, associadas ao próprio serviço, o débito destas despesas é normal, pois não são cobradas apenas comissões do banco relativamente a prestação destes serviços.

Outro ponto que vale a pena referir é que este aviso do BNA não abrangem as empresas, se no preçário de determinado banco existirem comissões e despesas associadas aos serviços supracitados, para as empresas, pode ser considerado regular.

Os bancos sob supervisão do BNA são obrigados a publicar em seus respectivos preçários a isenção da cobrança destas comissões.

Sendo assim, faça bom proveito deste aviso.

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